A MAÇONARIA NO CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO (OBRA CITADA, PÁG. 70
A 72)
“O
Código de Direito Canônico de 27-5-1917 contém os seguintes cânones
relativos à maçonaria”: Cân. 684:
“Os fiéis fugirão das associações secretas, condenadas, sediciosas, suspeitas
ou que procuram subtrair-se à legítima vigilância da Igreja” . Cân. 2333: “Os que dão seu próprio nome
à seita maçônica ou a outras associações do mesmo gênero, que maquinam contra a
Igreja ou contra os legítimos poderes civis, incorrem ipso facto na excomunhão simpliciter reservata à Sé
Apostólica” . Cân. 2336: “Os
clérigos que cometeram o delito de que tratam os cânones 2334 e 2335 devem ser punidos, não somente com as penas
estabelecidas nos cânones citados, mas também com a suspensão ou privação do
mesmo benefício, ofício, dignidade, pensão ou encargo que possam ter na Igreja;
os religiosos, pois com a privação do ofício e da voz ativa e passiva e com
outras penas de acordo com suas constituições. Os clérigos e os religiosos que
dão o nome à seita maçônica ou a outras associações semelhantes devem, além
disso, ser denunciados à Sagrada Congregação do Santo Ofício” . Cân. 1399, nº 8 – são ipso facto proibidos:
“Os livros que, tratando das seitas maçônicas ou de outras associações
análogas, pretendem provar que, longe de serem perniciosas, elas são úteis à
Igreja e à sociedade civil”
Ver
ainda os cânones: 693; 1065; § 1 e § 2, 1240; 1241 . “DESSES CÂNONES DO CÓDIGO
DE 1917 RESULTA CLARAMENTE QUE : Todo aquele que se inicia na
maçonaria, incorre, só por este fato, na pena de excomunhão (cân. 2335) . Por ter incorrido na
excomunhão, todo maçom: a) deve ser afastado dos sacramentos (confirmação,
confissão, comunhão, unção dos enfermos), ainda que os peça de boa fé (cân. 2138, § 1); b) perde o direito de
assistir aos ofícios divinos, como sejam: A Santa Missa, a recitação pública do
Ofício Divino, procissões litúrgicas, cerimônias da bênção dos ramos etc. (cf.
cân. 2259, § 1; 2256, n. 1); c) é excluído dos atos eclesiásticos legítimos (cân. 2263), pelo que não pode ser
padrinho de batismo (cân. 765, n. 2)
nem de crisma (cân. 795, n. 1); d)
não tem parte nas indulgências, sufrágios e orações públicas da Igreja (cân. 2262, § 1)
O maçom não pode ser admitido
validamente nas associações ou irmandades religiosas (cân. 693) / Os fiéis devem ser vivamente desaconselhados de
contrair matrimônio com maçons (cân.
1065, § 2) / Só após prévia consulta do bispo e garantida a educação
católica dos filhos, pode o pároco assistir ao casamento com um maçom (cân. 1065, § 2) / O maçom falecido,
sem sinal de arrependimento, deve ser privado da sepultura eclesiástica (cân. 1240) / Deve-se negar aos maçons
qualquer missa exequial, assim como quaisquer ofícios fúnebres públicos (cân. 1241)
O Santo Ofício declarou, no dia
20 de abril de 1949, numa resposta ao bispo de Trento, que nada tinha mudado na
disciplina do Código de Direito Canônico a respeito da maçonaria” . Façamos
então uma nova pergunta , Ou houve alguma mudança? Em 27
de novembro de 1983, entrou em vigor um novo Código de Direito Canônico: “O
Novo Código apresenta um cânon relativo à maçonaria” : Cân. 1374: “Quem se inscrever em alguma associação que maquina
contra a Igreja seja punido com justa pena; e quem promover ou dirige uma
dessas associações, seja punido com interdito” . No mesmo dia em que entrava em
vigor o novo Código de Direito Canônico,
L´Osservatore Romano publicava esta Declaração da Sagrada Congregação para a
Doutrina da Fé, sobre a maçonaria:
“Foi perguntado se mudou o
parecer da Igreja a respeito da maçonaria pelo fato de que, no novo Código de
Direito Canônico, ela não vem expressamente mencionada como no Código anterior.
Esta Sagrada Congregação quer responder
que tal circunstância é devida a um critério redacional, seguido também quanto
às outras associações igualmente não mencionadas, uma vez que estão
compreendidas em categoria mais amplas. Permanece, entretanto, imutável o
parecer negativo da Igreja a respeito das associações maçônicas, pois os seus
princípios foram sempre considerados inconciliáveis com a doutrina da Igreja, e
por isso permanece proibida a inscrição nelas. Os fiéis que pertencem às
associações maçônicas estão em estado de pecado grave, e não podem aproximar-se
da Sagrada Comunhão. Não compete às autoridades eclesiásticas locais
pronunciarem-se sobre a natureza das associações maçônicas, com juízo que
implique derrogação de quanto foi acima estabelecido, e isto segundo a mente da
Declaração desta Sagrada Congregação, de
17 de fevereiro de 1981 (cf. AAS 73, 1981, pp. 240-241). O Sumo Pontífice João Paulo II, durante a
Audiência concedida ao subscrito Cardeal Prefeito, aprovou a presente
Declaração, decidida na reunião ordinária desta Sagrada Congregação, e ordenou
a sua publicação. Roma, da Sede da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé,
26 de novembro de 1983″
Todas as dificuldades apontadas
e conhecidas não impediram que a Maçonaria fosse agredida, injuriada, caluniada
e condenada por muitos, mas principalmente pela Igreja Católica Apostólica
Romana. Vários Papas, que são os bispos da Diocese de Roma, chefes e reis do
Estado Pontifício com sede no Vaticano, têm condenado a Maçonaria, e eles
foram:
Clemente
XII – Bula “In eminenti” -1738 / Bento XIV – Bula “Provida Romanorum
Pontificum” – 1751 / Pio VII – Bula “Ecelesian a Jesus Christo” – l800 / Leão
XII – Bula “Onde .Graviora” – 1823 / Pio VIII – Encíclica de 20/3/1829 / Pio IX
– Encíclica “Omi Pluribus” = 1864 – Alocução de 20/4/1864 – Encíclica Nascita
et Nobiscum – 1894 – Constituição Apostólica “SEDIS” – 1869
Leão
XIII – Encíclicas de 1872, 1878, 1884 e 1892 . Não vamos comentar todas as
Bulas e Encíclicas. Vamos apontar as duas realmente importantes para o nosso
trabalho:
Clemente
XII:
a primeira condenação da Maçonaria. Notem que haviam decorridos apenas 21 anos
da constituição da Grande Loja de Londres (24/6/1717), e portanto a Ordem era
pouco conhecida do Vaticano. Alguns escritores afirmam que “o motivo da
condenação não era religioso, mas de ordem política” . Entretanto, o Padre
Ferrer Benimeli, conhecido maçonólogo, garante que “esta hipótese é totalmente
insustentável do ponto de vista histórico, à luz da documentação vaticana da
época”
O Padre Jesus Hortal, é teólogo
e canonista, muito ligado aos temas de ecumenismo e diálogo interreligioso; nos
esclarece que o documento de Clemente XII é algo obscuro na sua redação, mas
que o resumo dele feito na Bula
“Providas Romanorum Portificum” promulgada pelo Papa Bento XIV aos 18 de maio de 1751 oferece uma melhor
compreensão, pois ali estão enumeradas seis
razões para a condenação:
“a primeira é que, nas tais
sociedades e assembléias secretas, estão filiados indistintamente homens de
todos os credos; daí ser evidente a resultante de um grande perigo para a
pureza da religião católica ; “a segunda é a obrigação estrita do segredo indevassável,
pelo qual se oculta tudo que se passa nas assembléias secretas ; “a terceira é
o juramento pelo qual se comprometem a guardar inviolável segredo, como se
fosse permitido a qualquer um apoiar-se numa promessa ou juramento com o fato
de furtar-se a prestar declarações ao legitimo poder… ; “a quarta é que tais
sociedades são reconhecidamente contrárias às sanções civis e canônicas …; “a
quinta é que em muitos países as ditas sociedades e e agremiações foram
proscritas e eliminadas por leis de princípio seculares ; “a última enfim é que
tais sociedades e agremiações por homens prudentes e honestos”
Não é nosso objetivo, pelo
menos hoje, discutir ou debater as seis razões apontadas acima, as quais
serviram para os Papas Clemente XII em
1738 cominar a pena de excomunhão, e Bento XIV, em 1751, confirmá-la
Não se iludam. Já se passaram
260 anos da condenação de Clemente XII, e a posição da Igreja de Roma não mudou
nada com relação à maçonaria e aos católicos que são iniciados na ordem maçônica,
como veremos adiante
Além de considerar a maçonaria
como uma seita, entre outras, conforme se constata na Constituição Apostólica Ecelesian, 13/9/1821, do Papa Pio VII,
condenando especificamente a Carbonária, mas estabelecendo um laço de
continuidade com os maçons do século XVIII condenados
por – Clemente XII e Bento XIV. Ainda mais : O Papa Leão XII na Bula .”Quo Graiora”, 13/5/1825, considerou a
maçonaria como uma sociedade – que tem como finalidade “maquinar (ou seja,
conspirar) contra a Igreja e os legítimos poderes do Estado”, conforme se lê
nos Estudos da CNBB n° 66, produzido pelo Padre Jesus Hortal
Em
1917, quando foi promulgado o primeiro Código de Direito Canônico,
manter-se a proibição dos católicos filiarem-se à Maçonaria. Lá estava bem
clara a pena de excomunhão (cânon 2335)
. Passaram-se mais 57 anos, e, em 1974, a
Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé (SCDF) enviou uma carta a algumas
conferências Episcopais mantendo a pena do Cânon 2335 (excomunhão) para os que
se inscreverem na ordem maçônica
É
muito importante a Declaração dos Bispos Alemães, publicadas em 12/5/1980, que
conclui ” pela inconciabilidade, pelos seguintes motivos, entre outros : “a
maçonaria admite um conhecimento objetivo de Deus, no sentido pessoal do
“teísmo”. O Grande Arquiteto do Universo´ é ´algo´ neutro, indefinido e aberto
a qualquer interpretação; a maçonaria apresenta aos seus membros uma exigência
de totalidade, que reclama uma pertença a ela na vida e na morte, o que parece
não deixar espaço para a igreja”. Logo a seguir, uma declaração da SCDF, em 17/2/1981, confirmam e precisa:
“não foi modificada de algum
modo a disciplina canônica, que permanece em todo o seu vigor”; “NÃO FOI PORTANTO AB-ROGADA A EXCOMUNHÃO
NEM AS OUTRAS PENAS CANÔNICAS PREVISTAS”. A 26/11/1983 na véspera da
entrada em vigor do novo Código de Direito Canônico, a Congregação para a
Doutrina da Fé, agora sob a direção do Cardeal Ratzinger, reafirma : “Permanece
portanto imutável o parecer negativo da Igreja a respeito das associações
maçônicas, pois seus princípios FORAM
SEMPRE CONSIDERADOS INCONCILIÁVEIS COM A DOUTRINA DA IGREJA e por isso
permanece proibida a inscrição nelas. Os fiéis que pertencem às associações
maçônicas estão em estado de pecado grave e não podem aproximar-se da Sagrada
Comunhão. O Sumo Pontífice João Paulo II, durante audiência concedida ao
subscrito cardeal Prefeito, aprovou a presente declaração, e ordenou a sua
publicação”. Parece-nos sem sombra de qualquer dúvida, ser impossível para o
católico uma dupla fidelidade eclesial e maçônica
A linha 5 da CNBB, desde alguns
anos vem realizando com a presença de bispos e sacerdotes, bem como um grupo de
maçons convidados – nós comparecemos em quatro reuniões – cujo assunto
principal era saber se a doutrina católica, era ou é compatível com a doutrina
maçônica. Após inúmeras discussões, que duraram anos, os maçons não conseguiram
obter nenhuma declaração favorável à maçonaria. Sempre esbarraram nos cânones
do Vaticano, em vigor até hoje. Na última reunião, realizada no dia 13/10/l997,
o tema conciabilidade entre maçonaria e igreja católica foi abandonado, e
agendado: o simbolismo dos três primeiros graus, com interpretação católica e
interpretação maçônica
Por tudo o que já foi
apresentado documentadamente, preferimos concordar com o Padre Jesus Hortal:
“Maçonaria e Igreja Católica são simplesmente inconciliáveis, com uma
inconciabilidade que não depende de conjunturas históricas, nem de ações
particulares, mas que é intrínseca à própria natureza de ambas as instituições
LITURGIA DO DIA 03 DE FEVEREIRO DE 2014
PRIMEIRA LEITURA (2SM 15,13-14.30;16,5-13A)
LEITURA DO
SEGUNDO LIVRO DE SAMUEL - Naqueles dias, 13um mensageiro veio dizer a
Davi: “As simpatias de todo o Israel estão com Absalão”. 14Davi disse aos
servos que estavam com ele em Jerusalém: “Depressa, fujamos, porque, de outro
modo, não podemos escapar de Absalão! Apressai-vos em partir, para que não
aconteça que ele, chegando, nos apanhe, traga sobre nós a ruína, e passe a
cidade ao fio da espada”. 30Davi caminhava chorando, enquanto subia o monte das
Oliveiras, com a cabeça coberta e os pés descalços. E todo o povo que o
acompanhava subia também chorando, com a cabeça coberta. 16,5Quando o rei
chegou a Baurim, saiu de lá um homem da parentela de Saul, chamado Semei,
filho de Gera, que ia proferindo maldições enquanto andava. 6Atirava pedras
contra Davi e contra todos os servos do rei, embora toda a tropa e todos os
homens de elite seguissem agrupados à direita e à esquerda do rei Davi. 7Semei
amaldiçoava-o, dizendo: “Vai-te embora! Vai-te embora, homem sanguinário e
criminoso! 8O Senhor fez cair sobre ti todo o sangue da casa de Saul, cujo
trono usurpaste, e entregou o trono a teu filho Absalão. Tu estás entregue à
tua própria maldade, porque és um homem sanguinário”. 9Então Abisai, filho de
Sarvia, disse ao rei: “Por que há de este cão morto continuar amaldiçoando o
senhor, meu rei? Deixa-me passar para lhe cortar a cabeça”. 10Mas o rei
respondeu: “Não te intrometas, filho de Sarvia! Se ele amaldiçoa e se o Senhor
o mandou maldizer a Davi, quem poderia dizer-lhe: ‘Por que fazes isto?’”. 11E
Davi disse a Abisai e a todos os seus servos: “Vede: Se meu filho, que saiu das
minhas entranhas, atenta contra a minha vida, com mais razão esse filho de
Benjamim. Deixai-o amaldiçoar, conforme a permissão do Senhor. 12Talvez o
Senhor leve em conta a minha miséria, restituindo-me a ventura em lugar da
maldição de hoje”. 13aE Davi e seus homens seguiram adiante - Palavra do Senhor
SALMO RESPONSORIAL (SL 3)
LEVANTAI-VOS, Ó
SENHOR, VINDE SALVAR-ME!
— Quão numerosos, ó Senhor, os
que me atacam; quanta gente se levanta contra mim! Muitos dizem, comentando a
meu respeito: “Ele não acha a salvação junto de Deus!”
— Mas sois vós o meu escudo
protetor, a minha glória que levanta minha cabeça! Quando eu chamei em alta voz
pelo Senhor, do Monte santo ele me ouviu e respondeu.
— Eu me deito e adormeço bem
tranquilo; acordo em paz, pois o Senhor é meu sustento. Não terei medo de
milhares que me cerquem e furiosos se levantem contra mim. Levantai-vos, ó
Senhor, vinde salvar-me!
EVANGELHO (MC 5,1-20)
PROCLAMAÇÃO DO
EVANGELHO DE JESUS CRISTO + SEGUNDO MARCOS - Naquele tempo, 1Jesus e seus
discípulos chegaram à outra margem do mar, na região dos gerasenos. 2Logo que
saiu da barca, um homem possuído por um espírito impuro, saindo de um
cemitério, foi a seu encontro. 3Esse homem morava no meio dos túmulos e ninguém
conseguia amarrá-lo, nem mesmo com correntes. 4Muitas vezes tinha sido amarrado
com algemas e correntes, mas ele arrebentava as correntes e quebrava as
algemas. E ninguém era capaz de dominá-lo. 5Dia e noite ele vagava entre os
túmulos e pelos montes, gritando e ferindo-se com pedras. 6Vendo Jesus de
longe, o endemoninhado correu, caiu de joelhos diante dele 7e gritou bem alto:
“Que tens a ver comigo, Jesus, Filho do Deus altíssimo? Eu te conjuro por
Deus, não me atormentes!” 8Com efeito, Jesus lhe dizia: “Espírito impuro, sai
desse homem!” 9Então Jesus perguntou: “Qual é o teu nome?” O homem respondeu:
“Meu nome é ‘Legião’, porque somos muitos”. 10E pedia com insistência para que
Jesus não o expulsasse da região. 11Havia aí perto uma grande manada de porcos,
pastando na montanha. 12O espírito impuro suplicou, então: “Manda-nos para os
porcos, para que entremos neles”. 13Jesus permitiu. Os espíritos impuros saíram
do homem e entraram nos porcos. E toda manada — mais ou menos uns dois mil
porcos — atirou-se monte abaixo para dentro do mar, onde se afogou. 14Os homens
que guardavam os porcos saíram correndo e espalharam a notícia na cidade e nos
campos. E as pessoas foram ver o que havia acontecido. 15Elas foram até Jesus e
viram o endemoninhado sentado, vestido e no seu perfeito juízo, aquele mesmo
que antes estava possuído por Legião. E ficaram com medo. 16Os que tinham
presenciado o fato explicaram-lhes o que havia acontecido com o endemoninhado e
com os porcos. 17Então começaram a pedir que Jesus fosse embora da região
deles. 18Enquanto Jesus entrava de novo na barca, o homem que tinha sido
endemoninhado pediu-lhe que o deixasse ficar com ele. 19Jesus, porém, não
permitiu. Entretanto, lhe disse: “Vai para casa, para junto dos teus e
anuncia-lhes tudo o que o Senhor, em sua misericórdia, fez por ti”. 20E o homem
foi embora e começou a pregar na Decápole tudo o que Jesus tinha feito por ele.
E todos ficavam admirados - Palavra da
Salvação
MENSAGEM DE NOSSA SENHORA EM
MEDJUGORJE – “Também
hoje convido-os a preparar os seus corações para estes dias, nos quais o Senhor
deseja, de modo particular, purificá-los de todos os pecados de seu passado.
Vocês, queridos filhos, não podem fazê-lo sozinhos, por isso estou Eu aqui para
ajudá-los. Rezem, queridos filhos; somente assim poderão conhecer todo o mal
que está em vocês e apresentá-lo ao Senhor, de modo que Ele possa purificar
completamente os seus corações. Por isso, queridos fi-lhos, rezem sem cessar e
preparem os seus corações na penitência e no jejum” – MENSAGEM DO
DIA 04.12.86
A
IGREJA CELEBRA HOJE , SÃO BRÁS - O santo de hoje nasceu na
cidade de Sebaste, Armênia, no final do século III. São Brás, primeiramente,
foi médico, mas entrou numa crise, não profissional, pois era bom médico e
prestava um ótimo serviço à sociedade. Mas nenhuma profissão, por melhor que
seja, consegue ocupar aquele lugar que é somente de Deus. Então,
providencialmente, porque ele ia se abrindo e buscando a Deus, foi
evangelizado. Não se sabe se já era batizado ou pediu a graça do Santo Batismo,
mas a sua vida sofreu uma guinada. Esta mudança não foi somente no âmbito da
religião, sua busca por Nosso Senhor Jesus Cristo estava ligada ao seu
profissional e muitas pessoas começaram a ser evangelizadas através da busca de
santidade daquele médico. Numa outra etapa de sua vida, ele discerniu que
precisava se retirar. Para ele, o retiro era permanecer no Monte Argeu, na
penitência, na oração, na intercessão para que muitos encontrassem a verdadeira
felicidade como ele a encontrou em Cristo e na Igreja. Mas, na verdade, o
Senhor o estava preparando, porque, ao falecer o bispo de Sebaste, o povo,
conhecendo a fama do santo eremita, foi buscá-lo para ser pastor. Ele, que
vivia naquela constante renúncia, aceitou ser ordenado padre e depois bispo;
não por gosto dele, mas por obediência. Sucessor dos apóstolos e fiel à Igreja,
era um homem corajoso, de oração e pastor das almas, pois cuidava dos fiéis na
sua totalidade. Evangelizava com o seu testemunho. São Brás viveu num tempo em
que a Igreja foi duramente perseguida pelo imperador do Oriente, Licínio, que
era cunhado do imperador do Ocidente, Constantino. Por motivos políticos e por
ódio, Licínio começou a perseguir os cristãos, porque sabia que Constantino era
a favor do Cristianismo. O prefeito de Sebaste, dentro deste contexto e
querendo agradar ao imperador, por saber da fama de santidade do bispo São
Brás, enviou os soldados para o Monte Argeu, lugar que esse grande santo fez
sua casa episcopal. Dali, ele governava a Igreja, embora não ficasse apenas
naquele local. São Brás foi preso e sofreu muitas chantagens para que
renunciasse à fé. Mas por amor a Cristo e à Igreja, preferiu renunciar à
própria vida. Em 316, foi degolado. Conta a história que, ao se dirigir para o
martírio, uma mãe apresentou-lhe uma criança de colo que estava morrendo
engasgada por causa de uma espinha de peixe na garganta. Ele parou, olhou para
o céu, orou e Nosso Senhor curou aquela criança. Peçamos a intercessão do santo
de hoje para que a nossa mente, a nossa garganta, o nosso coração, nossa
vocação e a nossa profissão possam comunicar esse Deus, que é amor. São Brás, rogai por nós!
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