domingo, 2 de fevereiro de 2014

A MAÇONARIA NO CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO - LITURGIA DIÁRIA , 03 DE FEVEREIRO DE 2014

A MAÇONARIA NO CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO (OBRA CITADA, PÁG. 70 A 72)

“O Código de Direito Canônico de 27-5-1917 contém os seguintes cânones relativos à maçonaria”: Cân. 684: “Os fiéis fugirão das associações secretas, condenadas, sediciosas, suspeitas ou que procuram subtrair-se à legítima vigilância da Igreja” . Cân. 2333: “Os que dão seu próprio nome à seita maçônica ou a outras associações do mesmo gênero, que maquinam contra a Igreja ou contra os legítimos poderes civis, incorrem ipso facto na excomunhão simpliciter reservata à Sé Apostólica” . Cân. 2336: “Os clérigos que cometeram o delito de que tratam os cânones 2334 e 2335 devem ser punidos, não somente com as penas estabelecidas nos cânones citados, mas também com a suspensão ou privação do mesmo benefício, ofício, dignidade, pensão ou encargo que possam ter na Igreja; os religiosos, pois com a privação do ofício e da voz ativa e passiva e com outras penas de acordo com suas constituições. Os clérigos e os religiosos que dão o nome à seita maçônica ou a outras associações semelhantes devem, além disso, ser denunciados à Sagrada Congregação do Santo Ofício” . Cân. 1399, nº 8 – são ipso facto proibidos: “Os livros que, tratando das seitas maçônicas ou de outras associações análogas, pretendem provar que, longe de serem perniciosas, elas são úteis à Igreja e à sociedade civil”
Ver ainda os cânones: 693; 1065; § 1 e § 2, 1240; 1241 . “DESSES CÂNONES DO CÓDIGO DE 1917 RESULTA CLARAMENTE QUE : Todo aquele que se inicia na maçonaria, incorre, só por este fato, na pena de excomunhão (cân. 2335) . Por ter incorrido na excomunhão, todo maçom: a) deve ser afastado dos sacramentos (confirmação, confissão, comunhão, unção dos enfermos), ainda que os peça de boa fé (cân. 2138, § 1); b) perde o direito de assistir aos ofícios divinos, como sejam: A Santa Missa, a recitação pública do Ofício Divino, procissões litúrgicas, cerimônias da bênção dos ramos etc. (cf. cân. 2259, § 1; 2256, n. 1); c) é excluído dos atos eclesiásticos legítimos (cân. 2263), pelo que não pode ser padrinho de batismo (cân. 765, n. 2) nem de crisma (cân. 795, n. 1); d) não tem parte nas indulgências, sufrágios e orações públicas da Igreja (cân. 2262, § 1)

O maçom não pode ser admitido validamente nas associações ou irmandades religiosas (cân. 693) / Os fiéis devem ser vivamente desaconselhados de contrair matrimônio com maçons (cân. 1065, § 2) / Só após prévia consulta do bispo e garantida a educação católica dos filhos, pode o pároco assistir ao casamento com um maçom (cân. 1065, § 2) / O maçom falecido, sem sinal de arrependimento, deve ser privado da sepultura eclesiástica (cân. 1240) / Deve-se negar aos maçons qualquer missa exequial, assim como quaisquer ofícios fúnebres públicos (cân. 1241)

O Santo Ofício declarou, no dia 20 de abril de 1949, numa resposta ao bispo de Trento, que nada tinha mudado na disciplina do Código de Direito Canônico a respeito da maçonaria” . Façamos então uma nova pergunta , Ou houve alguma mudança?  Em 27 de novembro de 1983, entrou em vigor um novo Código de Direito Canônico: “O Novo Código apresenta um cânon relativo à maçonaria” : Cân. 1374: “Quem se inscrever em alguma associação que maquina contra a Igreja seja punido com justa pena; e quem promover ou dirige uma dessas associações, seja punido com interdito” . No mesmo dia em que entrava em vigor o novo Código de Direito Canônico, L´Osservatore Romano publicava esta Declaração da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, sobre a maçonaria:

“Foi perguntado se mudou o parecer da Igreja a respeito da maçonaria pelo fato de que, no novo Código de Direito Canônico, ela não vem expressamente mencionada como no Código anterior. Esta Sagrada Congregação quer responder que tal circunstância é devida a um critério redacional, seguido também quanto às outras associações igualmente não mencionadas, uma vez que estão compreendidas em categoria mais amplas. Permanece, entretanto, imutável o parecer negativo da Igreja a respeito das associações maçônicas, pois os seus princípios foram sempre considerados inconciliáveis com a doutrina da Igreja, e por isso permanece proibida a inscrição nelas. Os fiéis que pertencem às associações maçônicas estão em estado de pecado grave, e não podem aproximar-se da Sagrada Comunhão. Não compete às autoridades eclesiásticas locais pronunciarem-se sobre a natureza das associações maçônicas, com juízo que implique derrogação de quanto foi acima estabelecido, e isto segundo a mente da Declaração desta Sagrada Congregação, de 17 de fevereiro de 1981 (cf. AAS 73, 1981, pp. 240-241). O Sumo Pontífice João Paulo II, durante a Audiência concedida ao subscrito Cardeal Prefeito, aprovou a presente Declaração, decidida na reunião ordinária desta Sagrada Congregação, e ordenou a sua publicação. Roma, da Sede da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, 26 de novembro de 1983″

Todas as dificuldades apontadas e conhecidas não impediram que a Maçonaria fosse agredida, injuriada, caluniada e condenada por muitos, mas principalmente pela Igreja Católica Apostólica Romana. Vários Papas, que são os bispos da Diocese de Roma, chefes e reis do Estado Pontifício com sede no Vaticano, têm condenado a Maçonaria, e eles foram:

Clemente XII – Bula “In eminenti” -1738 / Bento XIV – Bula “Provida Romanorum Pontificum” – 1751 / Pio VII – Bula “Ecelesian a Jesus Christo” – l800 / Leão XII – Bula “Onde .Graviora” – 1823 / Pio VIII – Encíclica de 20/3/1829 / Pio IX – Encíclica “Omi Pluribus” = 1864 – Alocução de 20/4/1864 – Encíclica Nascita et Nobiscum – 1894 – Constituição Apostólica “SEDIS” – 1869

Leão XIII – Encíclicas de 1872, 1878, 1884 e 1892 . Não vamos comentar todas as Bulas e Encíclicas. Vamos apontar as duas realmente importantes para o nosso trabalho:

Clemente XII: a primeira condenação da Maçonaria. Notem que haviam decorridos apenas 21 anos da constituição da Grande Loja de Londres (24/6/1717), e portanto a Ordem era pouco conhecida do Vaticano. Alguns escritores afirmam que “o motivo da condenação não era religioso, mas de ordem política” . Entretanto, o Padre Ferrer Benimeli, conhecido maçonólogo, garante que “esta hipótese é totalmente insustentável do ponto de vista histórico, à luz da documentação vaticana da época”

O Padre Jesus Hortal, é teólogo e canonista, muito ligado aos temas de ecumenismo e diálogo interreligioso; nos esclarece que o documento de Clemente XII é algo obscuro na sua redação, mas que o resumo dele feito na Bula “Providas Romanorum Portificum” promulgada pelo Papa Bento XIV aos 18 de maio de 1751 oferece uma melhor compreensão, pois ali estão enumeradas seis razões para a condenação:

“a primeira é que, nas tais sociedades e assembléias secretas, estão filiados indistintamente homens de todos os credos; daí ser evidente a resultante de um grande perigo para a pureza da religião católica ; “a segunda é a obrigação estrita do segredo indevassável, pelo qual se oculta tudo que se passa nas assembléias secretas ; “a terceira é o juramento pelo qual se comprometem a guardar inviolável segredo, como se fosse permitido a qualquer um apoiar-se numa promessa ou juramento com o fato de furtar-se a prestar declarações ao legitimo poder… ; “a quarta é que tais sociedades são reconhecidamente contrárias às sanções civis e canônicas …; “a quinta é que em muitos países as ditas sociedades e e agremiações foram proscritas e eliminadas por leis de princípio seculares ; “a última enfim é que tais sociedades e agremiações por homens prudentes e honestos”

Não é nosso objetivo, pelo menos hoje, discutir ou debater as seis razões apontadas acima, as quais serviram para os Papas Clemente XII em 1738 cominar a pena de excomunhão, e Bento XIV, em 1751, confirmá-la

Não se iludam. Já se passaram 260 anos da condenação de Clemente XII, e a posição da Igreja de Roma não mudou nada com relação à maçonaria e aos católicos que são iniciados na ordem maçônica, como veremos adiante

Além de considerar a maçonaria como uma seita, entre outras, conforme se constata na Constituição Apostólica Ecelesian, 13/9/1821, do Papa Pio VII, condenando especificamente a Carbonária, mas estabelecendo um laço de continuidade com os maçons do século XVIII condenados por – Clemente XII e Bento XIV. Ainda mais : O Papa Leão XII na Bula .”Quo Graiora”, 13/5/1825, considerou a maçonaria como uma sociedade – que tem como finalidade “maquinar (ou seja, conspirar) contra a Igreja e os legítimos poderes do Estado”, conforme se lê nos Estudos da CNBB n° 66, produzido pelo Padre Jesus Hortal

Em 1917, quando foi promulgado o primeiro Código de Direito Canônico, manter-se a proibição dos católicos filiarem-se à Maçonaria. Lá estava bem clara a pena de excomunhão (cânon 2335) . Passaram-se mais 57 anos, e, em 1974, a Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé (SCDF) enviou uma carta a algumas conferências Episcopais mantendo a pena do Cânon 2335 (excomunhão) para os que se inscreverem na ordem maçônica

É muito importante a Declaração dos Bispos Alemães, publicadas em 12/5/1980, que conclui ” pela inconciabilidade, pelos seguintes motivos, entre outros : “a maçonaria admite um conhecimento objetivo de Deus, no sentido pessoal do “teísmo”. O Grande Arquiteto do Universo´ é ´algo´ neutro, indefinido e aberto a qualquer interpretação; a maçonaria apresenta aos seus membros uma exigência de totalidade, que reclama uma pertença a ela na vida e na morte, o que parece não deixar espaço para a igreja”. Logo a seguir, uma declaração da SCDF, em 17/2/1981, confirmam e precisa:

“não foi modificada de algum modo a disciplina canônica, que permanece em todo o seu vigor”; “NÃO FOI PORTANTO AB-ROGADA A EXCOMUNHÃO NEM AS OUTRAS PENAS CANÔNICAS PREVISTAS”. A 26/11/1983 na véspera da entrada em vigor do novo Código de Direito Canônico, a Congregação para a Doutrina da Fé, agora sob a direção do Cardeal Ratzinger, reafirma : “Permanece portanto imutável o parecer negativo da Igreja a respeito das associações maçônicas, pois seus princípios FORAM SEMPRE CONSIDERADOS INCONCILIÁVEIS COM A DOUTRINA DA IGREJA e por isso permanece proibida a inscrição nelas. Os fiéis que pertencem às associações maçônicas estão em estado de pecado grave e não podem aproximar-se da Sagrada Comunhão. O Sumo Pontífice João Paulo II, durante audiência concedida ao subscrito cardeal Prefeito, aprovou a presente declaração, e ordenou a sua publicação”. Parece-nos sem sombra de qualquer dúvida, ser impossível para o católico uma dupla fidelidade eclesial e maçônica

A linha 5 da CNBB, desde alguns anos vem realizando com a presença de bispos e sacerdotes, bem como um grupo de maçons convidados – nós comparecemos em quatro reuniões – cujo assunto principal era saber se a doutrina católica, era ou é compatível com a doutrina maçônica. Após inúmeras discussões, que duraram anos, os maçons não conseguiram obter nenhuma declaração favorável à maçonaria. Sempre esbarraram nos cânones do Vaticano, em vigor até hoje. Na última reunião, realizada no dia 13/10/l997, o tema conciabilidade entre maçonaria e igreja católica foi abandonado, e agendado: o simbolismo dos três primeiros graus, com interpretação católica e interpretação maçônica

Por tudo o que já foi apresentado documentadamente, preferimos concordar com o Padre Jesus Hortal: “Maçonaria e Igreja Católica são simplesmente inconciliáveis, com uma inconciabilidade que não depende de conjunturas históricas, nem de ações particulares, mas que é intrínseca à própria natureza de ambas as instituições

 

 

LITURGIA DO DIA 03 DE FEVEREIRO DE 2014

PRIMEIRA LEITURA (2SM 15,13-14.30;16,5-13A)

LEITURA DO SEGUNDO LIVRO DE SAMUEL - Naqueles dias, 13um mensageiro veio dizer a Davi: “As simpatias de todo o Israel estão com Absalão”. 14Davi disse aos servos que estavam com ele em Jerusalém: “Depressa, fujamos, porque, de outro modo, não podemos escapar de Absalão! A­pres­­sai-vos em partir, para que não aconteça que ele, chegando, nos apanhe, traga sobre nós a ruína, e passe a cidade ao fio da espada”. 30Davi caminhava chorando, enquanto subia o monte das Oliveiras, com a cabeça coberta e os pés descalços. E todo o povo que o acompanhava subia também chorando, com a cabeça coberta. 16,5Quando o rei chegou a Bau­rim, saiu de lá um homem da parentela de Saul, chamado Semei, filho de Gera, que ia proferindo maldições enquanto andava. 6Atirava pedras contra Davi e contra todos os servos do rei, embora toda a tropa e todos os homens de elite seguissem agrupados à direita e à esquerda do rei Davi. 7Semei amaldiçoava-o, dizendo: “Vai-te embora! Vai-te embora, homem sanguinário e criminoso! 8O Senhor fez cair sobre ti todo o sangue da casa de Saul, cujo trono usurpaste, e entregou o trono a teu filho Absalão. Tu estás entregue à tua própria maldade, porque és um homem sanguinário”. 9Então Abisai, filho de Sarvia, disse ao rei: “Por que há de este cão morto continuar amaldiçoando o senhor, meu rei? Deixa-me passar para lhe cortar a cabeça”. 10Mas o rei respondeu: “Não te intrometas, filho de Sarvia! Se ele amaldiçoa e se o Senhor o mandou maldizer a Davi, quem poderia dizer-lhe: ‘Por que fazes isto?’”. 11E Davi disse a Abisai e a todos os seus servos: “Vede: Se meu filho, que saiu das minhas entranhas, atenta contra a minha vida, com mais razão esse filho de Benjamim. Deixai-o amaldiçoar, conforme a permissão do Senhor. 12Talvez o Senhor leve em conta a minha miséria, restituindo-me a ventura em lugar da maldição de hoje”. 13aE Davi e seus homens seguiram adiante - Palavra do Senhor

SALMO RESPONSORIAL (SL 3)

LEVANTAI-VOS, Ó SENHOR, VINDE SALVAR-ME!

— Quão numerosos, ó Senhor, os que me atacam; quanta gente se levanta contra mim! Muitos dizem, comentando a meu respeito: “Ele não acha a salvação junto de Deus!”

— Mas sois vós o meu escudo protetor, a minha glória que levanta minha cabeça! Quando eu chamei em alta voz pelo Senhor, do Monte santo ele me ouviu e respondeu.

— Eu me deito e adormeço bem tranquilo; acordo em paz, pois o Senhor é meu sustento. Não terei medo de milhares que me cerquem e furiosos se levantem contra mim. Levan­tai-vos, ó Senhor, vinde salvar-me!

EVANGELHO (MC 5,1-20)

PROCLAMAÇÃO DO EVANGELHO DE JESUS CRISTO + SEGUNDO MARCOS - Naquele tempo, 1Jesus e seus discípulos chegaram à outra margem do mar, na região dos ge­rasenos. 2Logo que saiu da barca, um homem possuído por um espírito impuro, saindo de um cemitério, foi a seu encontro. 3Esse homem morava no meio dos túmulos e ninguém conseguia amarrá-lo, nem mesmo com correntes. 4Muitas vezes tinha sido amarrado com algemas e correntes, mas ele arrebentava as correntes e quebrava as algemas. E ninguém era capaz de dominá-lo. 5Dia e noite ele vagava entre os túmulos e pelos montes, gritando e ferindo-se com pedras. 6Vendo Jesus de longe, o endemoninhado correu, caiu de joelhos diante dele 7e gritou bem alto: “Que tens a ver comigo, Jesus, Filho do Deus altís­simo? Eu te conjuro por Deus, não me atormentes!” 8Com efeito, Jesus lhe dizia: “Espírito impuro, sai desse homem!” 9Então Jesus perguntou: “Qual é o teu nome?” O homem respondeu: “Meu nome é ‘Legião’, porque somos muitos”. 10E pedia com insistência para que Jesus não o expulsasse da região. 11Havia aí perto uma grande manada de porcos, pastando na montanha. 12O espírito impuro suplicou, então: “Manda-nos para os porcos, para que entremos neles”. 13Jesus permitiu. Os espíritos impuros saíram do homem e entraram nos porcos. E toda manada — mais ou menos uns dois mil porcos — atirou-se monte abaixo para dentro do mar, onde se afogou. 14Os homens que guardavam os porcos saíram correndo e espalharam a notícia na cidade e nos campos. E as pessoas foram ver o que havia acontecido. 15Elas foram até Jesus e viram o endemoninhado sentado, vestido e no seu perfeito juízo, aquele mesmo que antes estava possuído por Legião. E ficaram com medo. 16Os que tinham presenciado o fato explicaram-lhes o que havia acontecido com o endemoninhado e com os porcos. 17Então começaram a pedir que Jesus fosse embora da região deles. 18Enquanto Jesus entrava de novo na barca, o homem que tinha sido en­de­mo­ninhado pediu-lhe que o deixasse ficar com ele. 19Jesus, porém, não permitiu. Entretanto, lhe disse: “Vai para casa, para junto dos teus e anuncia-lhes tudo o que o Senhor, em sua misericórdia, fez por ti”. 20E o homem foi embora e começou a pregar na Decápole tudo o que Jesus tinha feito por ele. E todos ficavam admirados - Palavra da Salvação

 
MENSAGEM DE NOSSA SENHORA EM MEDJUGORJE – “Também hoje convido-os a preparar os seus corações para estes dias, nos quais o Senhor deseja, de modo particular, purificá-los de todos os pecados de seu passado. Vocês, queridos filhos, não podem fazê-lo sozinhos, por isso estou Eu aqui para ajudá-los. Rezem, queridos filhos; somente assim poderão conhecer todo o mal que está em vocês e apresentá-lo ao Senhor, de modo que Ele possa purificar completamente os seus corações. Por isso, queridos fi-lhos, rezem sem cessar e preparem os seus corações na penitência e no jejum” – MENSAGEM DO DIA 04.12.86

 

São BrásA IGREJA CELEBRA HOJE , SÃO BRÁS - O santo de hoje nasceu na cidade de Sebaste, Armênia, no final do século III. São Brás, primeiramente, foi médico, mas entrou numa crise, não profissional, pois era bom médico e prestava um ótimo serviço à sociedade. Mas nenhuma profissão, por melhor que seja, consegue ocupar aquele lugar que é somente de Deus. Então, providencialmente, porque ele ia se abrindo e buscando a Deus, foi evangelizado. Não se sabe se já era batizado ou pediu a graça do Santo Batismo, mas a sua vida sofreu uma guinada. Esta mudança não foi somente no âmbito da religião, sua busca por Nosso Senhor Jesus Cristo estava ligada ao seu profissional e muitas pessoas começaram a ser evangelizadas através da busca de santidade daquele médico. Numa outra etapa de sua vida, ele discerniu que precisava se retirar. Para ele, o retiro era permanecer no Monte Argeu, na penitência, na oração, na intercessão para que muitos encontrassem a verdadeira felicidade como ele a encontrou em Cristo e na Igreja. Mas, na verdade, o Senhor o estava preparando, porque, ao falecer o bispo de Sebaste, o povo, conhecendo a fama do santo eremita, foi buscá-lo para ser pastor. Ele, que vivia naquela constante renúncia, aceitou ser ordenado padre e depois bispo; não por gosto dele, mas por obediência. Sucessor dos apóstolos e fiel à Igreja, era um homem corajoso, de oração e pastor das almas, pois cuidava dos fiéis na sua totalidade. Evangelizava com o seu testemunho. São Brás viveu num tempo em que a Igreja foi duramente perseguida pelo imperador do Oriente, Licínio, que era cunhado do imperador do Ocidente, Constantino. Por motivos políticos e por ódio, Licínio começou a perseguir os cristãos, porque sabia que Constantino era a favor do Cristianismo. O prefeito de Sebaste, dentro deste contexto e querendo agradar ao imperador, por saber da fama de santidade do bispo São Brás, enviou os soldados para o Monte Argeu, lugar que esse grande santo fez sua casa episcopal. Dali, ele governava a Igreja, embora não ficasse apenas naquele local. São Brás foi preso e sofreu muitas chantagens para que renunciasse à fé. Mas por amor a Cristo e à Igreja, preferiu renunciar à própria vida. Em 316, foi degolado. Conta a história que, ao se dirigir para o martírio, uma mãe apresentou-lhe uma criança de colo que estava morrendo engasgada por causa de uma espinha de peixe na garganta. Ele parou, olhou para o céu, orou e Nosso Senhor curou aquela criança. Peçamos a intercessão do santo de hoje para que a nossa mente, a nossa garganta, o nosso coração, nossa vocação e a nossa profissão possam comunicar esse Deus, que é amor. São Brás, rogai por nós!

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