PODEM TIRAR OS CRUCIFIXOS DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, MAS NUNCA TIRARÃO O SENHOR DO MEU CORAÇÃO!
Vivemos
em um país que é governado a partir dos princípios da chamada 'laicidade'. Mas
no que ela implica e o que ela significa? A laicidade vivida por um determinado
Estado, o qual é oficialmente neutro em relação às questões religiosas, “constitucionalmente” também
garante a liberdade de cada indivíduo em relação à escolha de sua crença e da
sua filosofia de vida, de modo que este não seja discriminado por ela! Não é
de se esquecer que o próprio conceito de Estado laico exterioriza conceito de
liberdade para que as pessoas tenham suas convicções e respeitem as convicções
dos outros.
O que
é Estado Laico? Antes de mais nada é mister esclarecer que o Estado é Laico,
mas as pessoas não! Dentro do Estado Laico, eu sou livre para ser Cristão e
manifestar a fé cristã, se sou cristão! O estado não pode e não deve, como
também as instituições e autoridades, reduzir as pessoas a laicidade, isto
seria um abuso de poder, um perseguição religiosa, além do que uma infração
punida por lei. Em segundo lugar, estado laico não significa estado ateu!
Infelizmente hoje em nome da laicidade mal
compreendida, busca-se eliminar a tradição de manter crucifixos nas repartições
públicas – que reflete o sentimento da maioria da população – sob a alegação de
que o Estado laico não permite manifestações religiosas, e isto é, de rigor,
uma forma de externar a intolerância religiosa, como se tradicionais manifestações
públicas de religiosidade e de respeito ao Deus do Universo fossem ofensivas ao
“Deus-Estado”, merecedor de culto exclusivo.
O
Estado brasileiro é caracterizado como Estado laico, pois está disposto na
Constituição Federal : “Art. 5º, VI – É inviolável a liberdade de
consciência e de crença, (e ainda assegura mais esta liberdade) sendo assegurado o livre exercício dos
cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto
e a suas liturgias” e, em seu art. 19, I, proíbe à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios,
“estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o
funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência
ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
Mas
tal liberdade previamente garantida concede ao indivíduo o direito de
desrespeitar os direitos fundamentais do outro? Até que ponto cada cidadão pode
viver sua 'laicidade' sem ferir os direitos coletivos? De fato a Constituição já possui
normas muito claras e precisas no que diz respeito à salvaguarda da dignidade
de cada ser humano, em relação a sua liberdade de escolha e culto, mesmo dentro
de ambientes laicos.
A
religião é um fato social, com suas festas, com os seus símbolos, que
compreende-se também dentro da cultura de um povo ou classe, de modo que ela se
amalgama e difunde pelos domínios da cultura, da tradição e do costume popular.
E tanto "as coisas são assim que Arnold Toynbee, o grande historiador
inglês, chegou a sustentar que as próprias civilizações se desenvolvem nas
linhas conceptuais de uma religião fundamental e entram em agonia quando se
esvai o poder vital dessas religiões" (Parecer no Pt. n. 48723/07, de
27.8.2007)”.
Decididamente,
‘(...)até em respeito ao que consta do prólogo da Constituição, promulgada “sob
a proteção de Deus”, é de rigor que continuemos vivendo num Estado que preserva
suas tradições e assegura a liberdade das pessoas de acreditar ou não em Deus, e
de exprimirem a sua fé dentro e fora de ambientes laicos, - isto está já
garantido pela carta Magna do Brasil’. (Dr. Ives Gandra da Silva Martins,
catedrático em direito em mais de 50 universidades no mundo, grande jurista
brasileiro). Lembremo-nos também que há uma concordata entre o Estado Vaticano
a Santa Sé e o Estado Brasileiro, que ao rigor da lei deve ser respeitada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário