Segue abaixo a PL reconhecimento legal da união estável entre pessoas do mesmo sexo apresentada pela Senadora Marta Suplicy.
Fiquemos atentos
Um abraço
Pe. Mateus
SOCIAL
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NOVAS PROPOSIÇÕES
Família – Senado
PLS 612/2011 - Marta Suplicy (PT/SP) - 29/9/11
Permite o reconhecimento legal da união estável entre pessoas do mesmo sexo.
· Passa a reconhecer como entidade familiar a união estável entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Altera a redação do art. 1.723 da Lei nº 10.406/02 (Código Civil)
· Prevê que a união estável poderá converter-se em casamento, mediante requerimento formulado dos companheiros ao oficial do Registro Civil, no qual declarem que não têm impedimentos para casar e indiquem o regime de bens que passam a adotar, dispensada a celebração, produzindo efeitos a partir da data do registro do casamento. Altera a redação do art. 1.726 do CC.
= 30/9/11 - Despachado à Com. Direitos Humanos e CCJ
A proposta está na Com. Direitos Humanos aguardando recebimento de emendas por um período de cinco dias úteis.
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