sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Indulgências


“A indulgência retira as penas das almas do purgatório”

Amigos queridos e amados em Cristo, a paz de Jesus! Esta semana tive a oportunidade de conversar com alguns irmãos sobre um tema bem cabível para estes primeiros dias de novembro: A Indulgência Plenária. Alguns sabem do que se trata, outros referem ter noção, já ouviram falar, enfim... Resolvi postar e assim também aprender!


Mas, o que é Indulgência Plenária?

O manual' das indulgências editado pela penitenciária apostólica, diz que "Indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos".

Ou seja, trata-se do cancelamento das penas devidas pelos pecados que nós cometemos e que devidamente confessados foram perdoados. Quando cometemos um pecado grave, sofremos as consequências e reconhecendo temos então a culpa pelo pecado cometido. Em contrapartida nos deparamos com a pena devida pelo pecado. A culpa é amenizada através da confissão sacramental, pois ofendemos ao Nosso Senhor que em sua misericórdia infinita nos perdoa na pessoa do sacerdote. No entanto, ainda fica a chamada ‘pena temporal’, que é a marca do pecado em nossa alma. Essa pena é cumprida aqui na terra com orações e penitências para que voltemos a santidade, ou no purgatório, se a pessoa morrer com elas.

No Dia de Finados, a Igreja concede aos fiéis que visitarem o cemitério e rezarem pelos falecidos, uma Indulgência Plenária.

Vale lembrar que esta se refere apenas às almas de pessoas já falecidas, nossos parentes, amigos, conhecidos ou mesmo desconhecidos. Do dia 1º ao dia 8 de novembro, nas condições costumeiras, isto é, confissão sacramental, comunhão eucarística e oração nas intenções do Santo Padre (que pode ser um Pai Nosso e Ave-Maria, ou qualquer outra oração conforme inspirar a piedade e devoção).” (pg. 462 do Diretório Litúrgico da CNBB). Nos restantes dias do ano, Indulgência Parcial (Encher. Indulgentiarum, n.13)”.

A indulgência parcial é aquela que nós conseguimos para uma alma do purgatório, e ela fica aliviada de parte de suas penas. Na indulgência plenária, a alma fica aliviada de todas as suas penas, indo diretamente para o céu.

“A indulgência é parcial ou plenária, conforme liberta, em parte ou no todo, da pena temporal devida pelos pecados”.

Mas, ao contrário do que muitos pensam, podemos ganhar indulgências todos os dias quando fazemos meia hora de adoração ao Santíssimo Sacramento, meia hora de leitura bíblica meditada, a via-sacra na Igreja, visita a Igreja ou Altar no dia da dedicação rezando Pai Nosso, Ave Maria e o Credo, ou a reza do santo terço em família ou na comunidade diante da imagem de Nossa Senhora. O cumprimento dessas exigências permitem que o fiel ganhe uma indulgência plenária a cada dia, uma vez por dia e para cada alma, pois podemos oferecê-la para qualquer alma do purgatório.

“Ninguém pode lucrar indulgências a favor de outras pessoas vivas. Qualquer fiel pode lucrar indulgências parciais ou plenárias para si mesmo ou aplicá-las aos defuntos como sufrágio”.

Outro fato interessante, é que quando oramos por uma alma que já está no céu ou no inferno, nossa oração não será em vão, uma vez que todas as nossas orações pertencem a comunhão dos santos, aliás rezamos isso no credo! É que muitas vezes não prestamos atenção, não é mesmo?!. Li um artigo do Prof. Felipe Aquino sobre indulgência onde ele também esclarece que qualquer oração que não beneficia a igreja padecente no purgatório, pode beneficiar a Igreja militante na terra. Quem nunca se perguntou: “será que fulano ou beltrano foi direto para o céu? Será que está no purgatório? Resta aqui para nós irmãos amados mais uma esperança de encontrarmos no céu aqules que foram nossos queridos e amados aqui na terra, através de nossas orações e em contra-partida, também somos beneficiados pela intercessão deles no céu.

Abaixo, seguem algumas outras instruções sobre indulgências contidas no manual já citado acima. Não seguem a mesma ordem ou sua totalidade. Para se aprofundar, podemos adquirir o manual em alguma livraria católica.



  • O fiel que, ao menos com o coração contrito, faz uma obra enriquecida de indulgência parcial, com o auxílio da Igreja, alcança o perdão da pena temporal, em valor correspondente ao que ele próprio já ganha com sua ação.


  • O fiel cristão que usa objetos de piedade (crucifixo ou cruz, rosário, escapulário, medalha) devidamente abençoados por qualquer sacerdote ou diácono, ganha indulgência parcial. Se os mesmos objetos forem bentos pelo Sumo Pontífice ou por qualquer Bispo, o fiel, ao usá-los com piedade, pode alcançar até a indulgência plenária na solenidade dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, se acrescentar alguma fórmula legitima de profissão de fé.


  • Para que alguém seja capaz de lucrar indulgências, deve ser batizado, não estar excomungado e encontrar-se em estado de graça, pelo menos no fim das obras prescritas.


  • O fiel deve também ter intenção ao menos geral e cumprir as ações prescritas, no tempo determinado e no modo devido, segundo o teor da concessão.


  • A indulgência plenária só se pode ganhar uma vez ao dia.Contudo, o fiel em artigo de morte pode ganhá-la, mesmo que já a tenha conseguido nesse dia.A indulgência parcial pode ganhar-se mais vezes ao dia, se expressamente não se determinar o contrário.


  • A obra prescrita para alcançar a indulgência plenária anexa à igreja ou oratório, é a visita aos mesmos: neles se recitam a oração dominical e o símbolo aos apóstolos (Pai-nosso e Credo), a não ser caso especial em que se marque outra coisa.


  • Para lucrar a indulgência plenária, além da repulsa de todo o afeto a qualquer pecado até venial, requerem-se a execução da obra enriquecida da indulgência e o cumprimento das três condições seguintes: confissão sacramental, comunhão eucarística, e oração nas intenções do Sumo Pontífice


  • Com uma só confissão podem ganhar-se várias indulgências, mas com uma só comunhão e uma só oração alcança-se uma só indulgência plenária.


  • As três condições podem cumprir-se em vários dias, antes ou depois da execução da obra prescrita; convém, contudo, que tal comunhão e tal oração se pratiquem no próprio dia da obra prescrita.


  • Se falta a devida disposição ou se a obra prescrita e as três condições não se cumprem, a indulgência será só parcial.


  • A condição de se rezar nas intenções do Sumo Pontífice se cumpre ao se recitar nessas intenções um Pai-nosso e uma Ave-Maria, mas podem os fiéis acrescentar outras orações conforme sua piedade e devoção.


  • Concede-se indulgência parcial ao fiel que, no cumprimento de seus deveres e na tolerância das aflições da vida, ergue o espírito a Deus com humilde confiança, acrescentando alguma piedosa invocação, mesmo só em pensamento.

Por fim queridos, devemos ter em mente que as Indulgências, são presentes da misericórdia de nosso Deus que gratuitamente nos ama e quer nossa salvação e por este motivo, as deu de presente para sua Igreja através da Revelação de seu Santo Espírito, para nós que cremos e aguardamos sua volta gloriosa.


“Eu ainda tenho muitas coisas para ensinar, mas vocês não estão preparados para ouvir agora. Quando vier o Espírito Santo ensinar-vos-á todas as coisas ” (Jo 16,12)


Paz e Bem!
Pati

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